
O Carnaval é realmente um feriado nacional?
Muitas pessoas acreditam que o Carnaval é um feriado nacional, mas, na realidade, ele não está incluído no calendário oficial de feriados nacionais do Brasil. Segundo a Lei Federal nº 9.093/95, apenas leis municipais e estaduais podem definir se a data será feriado em determinada região. Assim, o Carnaval é considerado um ponto facultativo na maioria dos estados e municípios, o que significa que empresas e órgãos públicos podem escolher se concedem folga ou não aos seus funcionários.
Como os órgãos públicos tratam o Carnaval?
Na esfera pública, o Carnaval costuma ser ponto facultativo, de acordo com portarias anuais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Isso significa que servidores públicos federais, estaduais e municipais podem ter folga, desde que haja essa determinação no respectivo governo local.
No entanto, órgãos essenciais, como saúde e segurança pública, mantêm funcionamento normal ou em regime de plantão. Algumas prefeituras decretam feriado, enquanto outras apenas flexibilizam o expediente.

Empresas privadas: conceder folga ou não?
As empresas do setor privado têm liberdade para decidir se concedem ou não a folga durante o Carnaval. Algumas opções são:
- Dispensa remunerada: a empresa pode optar por liberar seus colaboradores sem desconto no salário.
- Banco de horas: a folga pode ser compensada com horas extras previamente trabalhadas ou posteriormente.
- Trabalho normal: caso a empresa não esteja em uma região onde o Carnaval seja considerado feriado municipal ou estadual, pode exigir a presença dos funcionários.
- Acordo coletivo: algumas categorias profissionais têm acordos com sindicatos prevendo a folga ou o pagamento de adicional.
Caso o Carnaval seja considerado feriado na cidade em questão, a empresa só poderá exigir trabalho caso pague horas extras ou conceda folga compensatória, conforme previsto na CLT.

Direitos dos trabalhadores
Se o empregador exigir que o funcionário trabalhe durante o Carnaval em locais onde ele é feriado municipal ou estadual, a lei prevê que deve haver pagamento de horas extras (normalmente 100% sobre o valor da hora trabalhada) ou compensação com uma folga futura.
Para quem trabalha em empresas que adotam ponto facultativo, a negociação direta é essencial. É sempre recomendável conferir o Acordo Coletivo da categoria para entender melhor os direitos.
O Carnaval não é um feriado nacional, mas pode ser feriado estadual ou municipal. Empresas privadas podem negociar a folga com seus colaboradores, enquanto os órgãos públicos seguem determinações locais. O ideal é sempre verificar as regras vigentes na sua região e negociar com antecedência para evitar problemas.
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